terça-feira, 15 de março de 2011

Orientações ao consumidor

Mas afinal, o que é ser um consumidor? Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza algum produto ou serviço. Ou seja, quem paga para entrar em algum local ou consome algum produto é um consumidor e está acobertado pelos seus direitos.

O consumidor tem direito à vida, saúde e à segurança sendo assim, quaisquer produto usado pelo cidadão que ofereça risco em decorrência de seu uso é crime. O cidadão que compra ou adquire alguma mercadoria está acobertado pelo direito de escolha tanto de produtos quanto de serviços com a qualidade satisfatória.

Assim como também tem total direito a serviços públicos prestados da melhor forma possível. Incluindo o uso de transportes coletivos, luz, energia e telefonia. Se uma empresa de ônibus tem veículos em condições precárias o consumidor pode e deve reclamar. Afinal, está pagando pelo uso daquele transporte.

É importante que o consumidor fique atento na hora de comprar. O ideal é evitar comprar produtos sem notas fiscais o que impossibilita a troca do mesmo depois, caso ele apresente algum dano. Ficar atento a todas as informações do produto também é muito importante. Todo o produto deve ter dados como, matéria prima utilizada e durabilidade e o preço.

Tudo o que for comprado tem que ter uma garantia mínima prevista pelo Código de Defesa do Consumidor. O prazo é de 30 dias em caso de produtos e serviços não-duráveis como comida e, 90 dias para os duravés como móveis e eletrodomésticos.

Muitas lojas anunciam ofertas e expões o limite de compra do produto o que é proibido por Lei. Nenhum fornecedor pode limitar a quantidade de produtos que o cidadão deseja comprar.

Também é importante que o consumidor saiba que não pode ter serviço negado. Se alguma loja tiver produto em estoque e se recusar a vender é crime e deve ser denunciado. Assim como também, se um taxista não quiser levar o passageiro ao destino pedido só porque a viagem que ele fará é pequena.

Ao consumidor que compra produtos pela internet, por telefone ou catálago de revista a Lei diz que ele tem até sete (7) dias, para devolver o produto e receber seu dinheiro de volta, caso se arrependa da compra. Mas atenção a desistência só pode ser feita nestes casos, se a compra for feita na loja não haverá possibilidade de desistência.

Para que o cidadão fique acobertado de todas essas informações é importante sempre que exija a nota fiscal. Ela é a garantia de uma troca ou devolução da mercadoria.

Reclamações:

Ministério Público de Pernambuco
Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor

Av. Visconde de Suassuna, 99, Boa Vista. CEP 50050-540
Fone: (81) 3182-7443 - e-mail: prodecon@mp.pe.gov.br
Disque-denúncia MPPE: 0800.281.9455
www.mp.pe.gov.br

15 de março Dia do Consumidor

No dia 15 de março, é comemorado no Recife o Dia do Consumidor. Para a data não passar em branco o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), junto com representantes dos Procons, Defensoria Pública de Pernambuco e a Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil realizarão um mutirão de atendimento na próxima sexta-feira (18).

O atendimento será feito na Estação Central do Metrô, no bairro de São José. Os consumidores que estiverem com dúvidas e, quiserem conhecer mais sobre seus direitos poderão comparecer ao local das 7h às 17h. Segundo a diretora do PROCON Cleide Torres, durante todo o dia serão distribuídas cartilhas educativas e exemplares do Código de Defesa do Consumidor.

Em Jaboatão a comemoração ao Dia do Consumidor será nesta terça-feira (15), onde será realizado um mutirão na quadra poliesportiva, na Praça Rita Coelho, em Cavaleiro. No evento serão distribuídos panfletos com algumas orientações nas áreas de consumo, aposentadoria, preços abusivos, entre outros.

Para outras informações acesse o site que o Ministério Público Estadual criou especialmente para esclarecer as dúvidas do consumidor.

http://www.mp.pe.gov.br/cartilhaconsumidor/