terça-feira, 15 de março de 2011

Orientações ao consumidor

Mas afinal, o que é ser um consumidor? Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza algum produto ou serviço. Ou seja, quem paga para entrar em algum local ou consome algum produto é um consumidor e está acobertado pelos seus direitos.

O consumidor tem direito à vida, saúde e à segurança sendo assim, quaisquer produto usado pelo cidadão que ofereça risco em decorrência de seu uso é crime. O cidadão que compra ou adquire alguma mercadoria está acobertado pelo direito de escolha tanto de produtos quanto de serviços com a qualidade satisfatória.

Assim como também tem total direito a serviços públicos prestados da melhor forma possível. Incluindo o uso de transportes coletivos, luz, energia e telefonia. Se uma empresa de ônibus tem veículos em condições precárias o consumidor pode e deve reclamar. Afinal, está pagando pelo uso daquele transporte.

É importante que o consumidor fique atento na hora de comprar. O ideal é evitar comprar produtos sem notas fiscais o que impossibilita a troca do mesmo depois, caso ele apresente algum dano. Ficar atento a todas as informações do produto também é muito importante. Todo o produto deve ter dados como, matéria prima utilizada e durabilidade e o preço.

Tudo o que for comprado tem que ter uma garantia mínima prevista pelo Código de Defesa do Consumidor. O prazo é de 30 dias em caso de produtos e serviços não-duráveis como comida e, 90 dias para os duravés como móveis e eletrodomésticos.

Muitas lojas anunciam ofertas e expões o limite de compra do produto o que é proibido por Lei. Nenhum fornecedor pode limitar a quantidade de produtos que o cidadão deseja comprar.

Também é importante que o consumidor saiba que não pode ter serviço negado. Se alguma loja tiver produto em estoque e se recusar a vender é crime e deve ser denunciado. Assim como também, se um taxista não quiser levar o passageiro ao destino pedido só porque a viagem que ele fará é pequena.

Ao consumidor que compra produtos pela internet, por telefone ou catálago de revista a Lei diz que ele tem até sete (7) dias, para devolver o produto e receber seu dinheiro de volta, caso se arrependa da compra. Mas atenção a desistência só pode ser feita nestes casos, se a compra for feita na loja não haverá possibilidade de desistência.

Para que o cidadão fique acobertado de todas essas informações é importante sempre que exija a nota fiscal. Ela é a garantia de uma troca ou devolução da mercadoria.

Reclamações:

Ministério Público de Pernambuco
Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor

Av. Visconde de Suassuna, 99, Boa Vista. CEP 50050-540
Fone: (81) 3182-7443 - e-mail: prodecon@mp.pe.gov.br
Disque-denúncia MPPE: 0800.281.9455
www.mp.pe.gov.br

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